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“Você já parou para refletir hoje sobre a importância da água e sobre o que você tem feito para economizá -la?”



PORTARIA N° 272 DE 28 DE DEZ EMBRO DE 2018 .



NELSON WOLPI DE OLIVEIRA FILHO , Diretor Presidente Interino
do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá – SAMAE, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a lei e,

Considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por
representante da Administração especialmente designado,

RESOLVE:


Art. 1° - Nomear os servidores , abaixo relacionados, como Fiscais
de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução
do s seguinte s contrato s:

Fiscal Titular: THAYLA NAYARA OLIVEIRA DIAS
Gestor: NELSON WOLPI DE OLIVEIRA FILHO
CONTRATO
ID DO CONTRATO
17 -201 8
060 -201 8

Vigência: 17 -09-2018 a 16 -09-2019
Modalidade: PREGÃO
Nº Licitação: 13 -2017
Contratado: ZANONI & COLETI LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTO S DERIVADOS DE PETRÓ LEO (ETANOL, GASOLIN A COMUM, ÓLEO
DIESEL COMUM, ÓLEO D IESEL S10) PARA ATEN DER VEÍCULOS PERTENC E À FROTA DO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUN ICIPAL DE ÁGUA E ESG OTO.
Valor R$ 157.754,62 (Cento e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta e dois centavos ).


Art. 2° - Os Fiscais de Contrato serão responsáveis para representar o
Conselho Regional de Contabilidade do Paraná perante o contratado e zelar pela boa execução
do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e
aceite, devendo ainda:

I. Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, anotando em registro
próp rio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II. Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende as formalidades legais,
especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados,
convenentes ou partícipes ;

III. Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual
deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.

IV. Esclarecer dúvidas do preposto/ representante da Contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

“Você já parou para refletir hoje sobre a importância da água e sobre o que você tem feito para economizá -la?”

V. Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação
(procedimento formal, com prazo, etc.). Em caso de obras e prestação de serviços de
en genharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que
estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;

VI. Verificar se o cronograma físico -financeiro das obras e serviços ou a aquisição de
materiais e e quipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva Ordem de Serviço,
Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;

VII. Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;

VIII. Certificar a execução de etapa de obras ou serviços e o recebimento de aquisições e
equipamentos, mediante emissão de Atestado de Execução e de termo circunstanciado;

IX. Atestar a conclusão das etapas ajustadas;

X. Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o
acompanhamento do setor responsável.

XI. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato e o ato
licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

XII. Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observado
se a fatura apresentada pela contratada refere -se ao serviço que foi autorizado e
efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriament e, auxílio
para que efetue corretamente a atestação/medição.

a) Na hipótese de atestação dos serviços ser servidor lotado na sede da prestação do
serviço, a fatura será encaminhada juntamente com o documento de atestação,
assinado pelo servidor designado par a tal finalidade. Nessa hipótese, haverá
gestão compartilhada do contrato (caso da terceirização de serviços de limpeza e
vigilância, por exemplo).

XIII. Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante
do(s) bem(ns) ou serviç o(s) ao qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja
XIV. vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados
pelo SAMAE ;

XV. Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento
de preços, quando previstos em normas próprias;

XVI. Dar ciências à área demandante:
a) Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado,
convenente ou partícipe;
b) Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto.

XVII. Remeter, até o 5º (quinto) dia útil do bimestre subsequente, relatório de acompanhamento
das obras ou serviços contratados ao setor do SAMAE ao qual o contrato ou convênio
esteja vinculado;

XVIII. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com v istas à alteração unilateral
do contrato pela Administração;

“Você já parou para refletir hoje sobre a importância da água e sobre o que você tem feito para economizá -la?”

XIX. Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;

XX. Deverá, ainda, o final de contrato, de convênio ou termo de cooperação comunicar ao
Controle Interno e ao Setor Jurídico, as irregular idades que não tenham sido sanadas
tempestivamente ou a contento.


Art. 3° - O gestor será responsável pela gestão do contrato , no que
se refere a :

I. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e
encaminhar a solicitação de prorrogação;

II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será
cumprida integral ou parceladamente;

III. Anot ar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;

IV. comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de
penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

V. solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua
responsabilidade;

VI. acompanhar o cumpr imento, pela contratada, do cronograma físico -financeiro;

VII. estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e
informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão
da obra ou em relação a ter ceiros;

VIII. Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma
físico -financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.

IX. Na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular , o Gestor deverá substituí -lo.


Art. 4° - Esta Portaria entra em v igor na data de sua publicação,
revogando a Portaria N º 213 de 20 de Setembro de 2018.



Andirá, 28 de Dez embro de 201 8.



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Nelson Wolpi de Oliveira Filho
Diretor Presidente Interino - SAMAE